A fim de estabelecer contato com as administrações municipais do Estado do Rio de Janeiro e contribuir com a gestão pública nestas localidades, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, através de seu setor de Fiscalização, enviou ofícios para as 92 prefeituras do Estado, esclarecendo pontos relativos aos concursos públicos, licitações e contratos administrativos.
De acordo com o documento, o parágrafo 8º, do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio se Janeiro determina que os Conselhos serão obrigatoriamente chamados a participar de todas as fases do processo de concursos públicos, desde a elaboração dos editais até a homologação e publicação dos resultados, sempre que nos referidos concursos exigirem conhecimentos técnicos dessas categorias.
Outro ponto diz respeito ao registro no CRA-RJ, que além de ser uma obrigação legal representa um ato de consciência profissional. Assim como as pessoas físicas, todas as pessoas jurídicas que prestem serviços técnicos na área de administração têm o dever de efetuar seu registro junto ao Conselho Regional de Administração. A comprovação do registro de pessoa jurídica junto ao Conselho constitui uma garantia de que as atividades estarão sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
O setor de Fiscalização do Conselho ainda garantiu estar a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para que todos os serviços estejam de acordo com a Lei 4.769/65, de 09 de setembro de 1965.